O Direito Grego


Sobre o Direito Grego, é muito importante compreender o conceito de nómos (lei, norma):
“Os nómoi (pl. de nómos) são uma coisa comum, regulada, idêntica para todos. Querendo o justo, o belo, o útil; chama-se nómos o que é erigido em disposição geral, uniforme e igual para todos” (pseudo-Demóstenes).

Assim, a ideia de igualdade de todos perante a lei é uma criação grega. Evidentemente, isso não se aplica para todos os habitantes de uma cidade, mas somente para aqueles que são considerados cidadãos.
Para Azevedo, "o direito grego é de ser examinado em profunda consonância com a estrutura da pólis (...) não basta limitar-se, apenas, ao estudo formal da lei e do quanto ela dispõe" (AZEVEDO, Luiz Carlos. Introdução à História do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 39).

Isso é importante, pois sabemos que as contribuições dos gregos para as bases da civilização ocidental são enormes. Eis algumas: as narrativas mitológicas, a filosofia, a política, a democracia, a ciência, a matemática, a arquitetura, o teatro, a poesia, os jogos olímpicos... No entanto, aparentemente, sua contribuição para o Direito não parece ser tão expressiva como as outras. Um exemplo disso é que não temos advogados ou juristas na Grécia. Logo, o Direito não deve ser entendido como um campo separado e bem delimitado, mas como um conjunto de experiências que atravessam aspectos filosóficos, políticos e sociais na vida da cidade.

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